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Recurso quer anular decisão que reconhece união estável | JORNAL O DIA

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Débora Zampier Repórter da Agência Brasil Brasília – Um recurso que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) quer anular a decisão da Corte que  reconheceu, em maio, a união estável  entre pessoas do mesmo sexo. O recurso foi protocolado pela Associação Eduardo Banks, que entende que o julgamento deve ser cancelado porque o Supremo pulou uma etapa ao discutir o assunto em plenário. A associação foi admitida como interessada no processo na véspera do julgamento, que ocorreu no dia 5 de maio. Durante a sustentação oral, o advogado Ralph Lichote foi contrário ao reconhecimento da união estável homoafetiva, defendendo que essa não era a vontade da maioria e que o Brasil não estava preparado para dar esse passo, a exemplo do que ocorre em relação à legalização da maconha. No recurso enviado ao STF, a associação afirma que a ação protocolada pelo governo do Rio de Janeiro se dividia em dois pedidos principais e um subsidiário. Ele afirma que a Corte passou para a análise do pedido su

SENADO DIGA NÃO AO CASAMENTO GAY E AO OFÍCIO DO STF

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ASSINE AQUI  http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=ANADUT SENADO DIGA NÃO AO CASAMENTO GAY E AO OFÍCIO DO STF - Esta campanha é para que o SENADO FEDERAL devolva e não cumpra o ofício que será encaminhado pelo STF, conforme artigo 52, inciso X da Constituição. Por Ralph A. Lichote – Jornalista ABI n° E-002447 Os advogados que vão fazer sustentação oral no STF, em sua maioria sempre fazem questão de tirar uma foto, ao lado da linda estátua da têmus do STF, símbolo maior de nosso judiciário. Tirei minha foto no dia 4 de maio, mas quando a revelei, agora no final do mês, saiu uma Têmus vesga e cega de um olho, enxergando apenas um lado; ela tinha orelhas grandes, escutando até o que o constituinte de 1988 não disse; e pra piorar ela falava pelos cotovelos, o que só o Congresso Nacional (que representa a voz de milhões de brasileiros) pode falar. A Justiça é cega, surda e muda! Pode ser para muitos, mas para os Gays ela é simplesmente uma amiga, como bem disse a REVISTA

RESPOSTA AO EMAIL SOBRE JULGAMENTO STF - DISCORDAR NÃO É DISCRIMINAR

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DISCORDAR NÃO É DISCRIMINAR DISCORDAR NÃO É DISCRIMINAR Companheiros e companheiras, Longe de mim, querer atacar e discriminar aqueles que fizeram a opção de se relacionar com pessoas do mesmo sexo, ao contrario, tenho vários amigos e clientes gays e respeito todos, mas parece que alguns preconceituosos, que se dizem formadores políticos petistas, mas que no fundo parece querer formar uma ditadura de opinião, tem enviado emails me discriminando por meu profissionalismo na defesa de meu cliente, no caso da ADI 4277, que fui contratado para fazer peça escrita e sustentação oral no plenário do STF. Assim antes de minhas considerações sobre o julgamento, devo esclarecer que: 1-       O estatuto do advogado prevê em seu Art. 7º que “São direitos do advogado: I - exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional;...”, assim não se pode misturar ideologia partidária com meu exercício profissional. Sendo necessário ajuizarei ações judiciais e administrativas em face da

SUSTENTAÇÃO ORAL NO STF CONTRA O CASAMENTO GAY

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A INCOSTITUCINALIDADE DO TEXTO CONSTITUCIONAL Sustentação Oral do Dr. Ralph Anzolin Lichote – ADI 4277 E APDF 132 EXMO. SENHOR PRESIDENTE, EXMO. SENHOR RELATOR AIRES BRITO, EXMO. SENHORES MINISTROS, SENHORES ADVOGADOS AMICUS CURIE. Eu me sinto depois do burburinho da paralisação, Davi enfrentando Golias, o clima de já ganhou era forte, mas pra minha sorte Davi venceu no final. A constituição de 88 a carta cidadã estabelece em seu Art. 1º, porque foram citados diversos princípios, mas esqueceram de falar o mais importante, o mais importante, porque é dele que surgiram todos os outros, passamos vários anos na era de chumbo no Brasil e depois veio o Art. 1º, Parágrafo Único, que fala TODO PODER EMANA DO POVO , Art. 1º, Parágrafo Único, porque estou dizendo isso, TODO PODER EMANA DO POVO, seja ele poder Executivo, seja ele o poder Judiciário, seja ele o poder Legislativo. Na fls. 04 da peça inicial a PGR , ele manifesta que é incompatível e anacrônica a visão sobre homossexua