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JÁ QUE QUEREMOS IMITAR, VAMOS IMITAR AS COISAS BOAS DOS NORTE-AMERICANOS.

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Diferente do Brasil, nos Estados Unidos AS ISENÇÕES FISCAIS DAS IGREJAS não são absolutas nem incondicionais. SE A IGREJA SE METER EM AÇÕES DE LOBBY, EM CAMPANHAS ELEITORAIS ou se violar políticas públicas consideradas fundamentais (como o combate ao racismo), PERDE AS ISENÇÕES FISCAIS, OU SEJA, QUER FALAR DO GOVERNO DE O EXEMPLO E SEJA UM CONTRIBUINTE. Diferente do Brasil, onde alguns pastores aproveitam a fragilidade emocional do cidadão que se entrega a fé, para manipular o seu voto, mas não abre mão de ser isento de impostos. Igrejas precisam ter respeito à liberdade de escolha do eleitor, pois durante um culto, depois de um rito para o religioso entregar sua a vida a um ser superior, o cérebro humano entra numa fase que o torna submisso, e qualquer sugestão ideológica vira manipulação. Uma vez que um pregador, líder de culto ou autoridade atinja a fase de apagamento do cérebro, deixando-o em branco, os sujeitos ficam com as mentes escancaradas, aceitando novas ideias em forma de

Quitação de débitos de ICMS, já inscritos em dívida ativa, com precatórios judiciais

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ADIVINHA QUEM COMPROU OS MAIORES PRECATÓRIOS A 30% E AGORA ESTA VENDENDO A 60%... UMA DICA É POLITICO O Estado do Rio de Janeiro, por meio da Lei nº 5.647/2010, publicada em 19 de janeiro de 2010, chancelou a possibilidade e a legalidade de, administrativamente, ser realizado o pagamento e a consequente quitação de débitos de ICMS, já inscritos em dívida ativa, com precatórios judiciais. Além disso, os débitos parcelados sofrerão significativas reduções de multas, juros e encargos legais, prevendo em algumas situações, uma diminuição de multa e encargos em até 100%, conforme opção de pagamento pelo contribuinte. Nestes casos, se o contribuinte, após as reduções optar por fazer o pagamento do débito com precatórios, o valor da dívida poderá ter uma redução superior a 45%, face o deságio do custo do precatório. Todavia, a nova lei que possibilita o pagamento dos débitos vencidos até 31 de dezembro de 2008, em até 120 vezes, e que já está sendo denominada de "Refis Estadual do