Brasil PARLAMENTARISTA - Parte 1
Por Ralph Anzolin Lichote O Parlamentarismo estabelece a primazia do Parlamento no governo: caberia ao Parlamento, portanto, não só o poder Legislativo, mas também o Executivo, liderado por um primeiro-ministro eleito por maioria parlamentar de seu partido. Caso seu partido perca a maioria parlamentar, o primeiro-ministro é substituído por outro parlamentar membro do partido de maior sustentação (maioria) no parlamento. No Brasil, a prática parlamentarista chegou a ser estabelecida em dois período históricos distintos: no período imperial e no período republicano. No Brasil Imperial, a prática parlamentarista entra em vigor no 2º Reinado, no período entre os anos de 1847 e 1889. O presidente do Conselho de Ministros, um membro do partido majoritário no Parlamento, é indicado pelo Imperador. No entanto, os preceitos do Parlamentarismo neste período são relativizados pelo poder do Imperador. Através da Constituição então vigente, era concedido ao Imperador um tipo de poder bastant...