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RESPOSTA AO EMAIL SOBRE JULGAMENTO STF - DISCORDAR NÃO É DISCRIMINAR

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DISCORDAR NÃO É DISCRIMINAR DISCORDAR NÃO É DISCRIMINAR Companheiros e companheiras, Longe de mim, querer atacar e discriminar aqueles que fizeram a opção de se relacionar com pessoas do mesmo sexo, ao contrario, tenho vários amigos e clientes gays e respeito todos, mas parece que alguns preconceituosos, que se dizem formadores políticos petistas, mas que no fundo parece querer formar uma ditadura de opinião, tem enviado emails me discriminando por meu profissionalismo na defesa de meu cliente, no caso da ADI 4277, que fui contratado para fazer peça escrita e sustentação oral no plenário do STF. Assim antes de minhas considerações sobre o julgamento, devo esclarecer que: 1-       O estatuto do advogado prevê em seu Art. 7º que “São direitos do advogado: I - exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional;...”, assim não se pode misturar ideologia partidária com meu exercício profissional. Sendo necessário ajuizarei ações judiciais e administrativas em face da