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Quitação de débitos de ICMS, já inscritos em dívida ativa, com precatórios judiciais

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ADIVINHA QUEM COMPROU OS MAIORES PRECATÓRIOS A 30% E AGORA ESTA VENDENDO A 60%... UMA DICA É POLITICO O Estado do Rio de Janeiro, por meio da Lei nº 5.647/2010, publicada em 19 de janeiro de 2010, chancelou a possibilidade e a legalidade de, administrativamente, ser realizado o pagamento e a consequente quitação de débitos de ICMS, já inscritos em dívida ativa, com precatórios judiciais. Além disso, os débitos parcelados sofrerão significativas reduções de multas, juros e encargos legais, prevendo em algumas situações, uma diminuição de multa e encargos em até 100%, conforme opção de pagamento pelo contribuinte. Nestes casos, se o contribuinte, após as reduções optar por fazer o pagamento do débito com precatórios, o valor da dívida poderá ter uma redução superior a 45%, face o deságio do custo do precatório. Todavia, a nova lei que possibilita o pagamento dos débitos vencidos até 31 de dezembro de 2008, em até 120 vezes, e que já está sendo denominada de "Refis Estadual do