Brasil PARLAMENTARISTA - Parte 1
Por Ralph Anzolin Lichote
O Parlamentarismo estabelece a primazia do Parlamento no governo: caberia ao Parlamento, portanto, não só o poder Legislativo, mas também o Executivo, liderado por um primeiro-ministro eleito por maioria parlamentar de seu partido. Caso seu partido perca a maioria parlamentar, o primeiro-ministro é substituído por outro parlamentar membro do partido de maior sustentação (maioria) no parlamento.
No Brasil, a prática parlamentarista chegou a ser estabelecida em dois período históricos distintos: no período imperial e no período republicano.
No Brasil Imperial, a prática parlamentarista entra em vigor no 2º Reinado, no período entre os anos de 1847 e 1889. O presidente do Conselho de Ministros, um membro do partido majoritário no Parlamento, é indicado pelo Imperador. No entanto, os preceitos do Parlamentarismo neste período são relativizados pelo poder do Imperador. Através da Constituição então vigente, era concedido ao Imperador um tipo de poder bastante particular: o Poder Moderador concedia ao Imperador o direito de fechar a Câmara e convocar novas eleições, agindo de acordo com suas tendências políticas pessoais.
Portanto, no caso de queda do partido mais próximo às tendências políticas imperiais, o Imperador poderia favorecer seu partido através do fechamento da Câmara. Esta prática parlamentar chegou ao fim com o advento da República no Brasil, em 1889.
A segunda experiência parlamentarista no Brasil durou pouco mais de um ano, tendo sido implantada também de maneira "artificial", em 1961: a renúncia de Jânio Quadros ao cargo da presidência da República levaria João Goulart, o vice-presidente, ao governo. No entanto, alguns setores políticos e militares não aderem à posse de Goulart: o regime parlamentarista híbrido foi imposto como condição sine qua non para a posse do presidente. O presidencialismo, um ano mais tarde, foi resgatado através do plebiscito conclamado por Goulart, realizado em janeiro de 1963.
A Constituinte de 1988 era eivada de ideais parlamentarista, pois quando a Constituinte começou a votar a Constituição, pensava em estabelecer o regime parlamentarista, e vários artigos foram votados com este espírito. Depois, aprovou-se o presidencialismo, mas aqueles artigos já estavam na Constituição. Alguns constituintes vencidos como o ex-presidente Fernando Henrique ainda acreditava na esperança de um governo Parlamentarista e aprovou-se um plebiscito popular a ser realizado em 1993 para a escolha do regime (República ou Monarquia) e forma de governo (Presidencialismo ou Parlamentarismo). Porém o povo brasileiro ainda inexperiente na arte de escolher o seu destino, não entendeu a mensagem de nossos legisladores e preferiram confirmar a manutenção do sistema de governo preexistente.
Assim ficamos com um governo Presidencialista e uma constituição com vários instrumentos apropriados ao governo Parlamentarista. Podemos citar alguns destes distúrbios em nossa constituição:
ORÇAMENTO PÚBLICO IMPOSITIVO: Certamente o povo cobrará do governante eleito o cumprimento de seus propalados compromissos de campanha, não sendo lógico que um Parlamento não eleito para governar tenha poderes para impor determinadas alocações de recursos públicos que podem eventualmente conflitar com diretrizes programáticas aprovadas pelas urnas.
MEDIDA PROVISÓRIA: Criada para vigorar num sistema parlamentarista, onde o Primeiro-Ministro eleito teria que ter poder para executar as medidas tomadas pela maioria do parlamento, tornou-se um instrumento mais autoritário que o decreto-lei da época da ditadura militar, se tornou uma arma para o Presidente legislar a bel prazer, por exemplo o ex Presidente Fernando Henrique Cardoso passou para a história com 227 novas medidas e 4.451 reeditadas. Com esse abuso o Congresso Nacional é tolhido em seu direito de legislar, como dignos representantes da vontade do povo.
Veja mais no Brasil PARLAMENTARISTA - Parte 2
...Com a queda do Muro de Berlim em 1989, a conseqüente derrocada dos países comunistas e a globalização são fatores externos que deixaram de cara o texto recém-aprovado na constituinte de 1988 precisando de atualização...
Ou fazemos a Reforma ou um novo Plebiscito?
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