Liberdade e Lei de Imprensa









A efetivação da Liberdade de Imprensa
A Lei 5.250 de 1967, desde o seu nascimento foi bombardeada por críticas, seja por parte dos profissionais atuantes da área, seja pela opinião pública. Basta dizer que ela foi elaborada pelo Presidente Castelo Branco que se inseriu no Poder pela força, o que mostra as vísceras da falta de liberdade daquele Congresso para apreciar qualquer lei nova.
A defasagem de tal lei é absurda; esta não se encaixa na realidade social brasileira. Logo em seu § 1°do seu artigo 1°, a lei usa a expressão “subversão da ordem pública”, conceito extremamente genérico e abstrato, variável de ordem para ordem, sociedade para sociedade, e, principalmente, de governo para governo. Esta expressão durante árduos anos ditatoriais foi manipulada a bel prazer ferindo o Direito à Informação da sociedade e o interesse público geral. No Regime Militar, pesadas restrições se empilhavam sobre os ombros dos jornalistas e sobre suas atuações.
Com o Ato Institucional n° 5, vieram o chamado “ANOS DE CHUMBO” onde as restrições a estes profissionais se exuberavam e se outorgava plenos poderes ao Executivo. Sem mencionar o CENSOR, figura que representava o que podia e o que não podia ser publicado, marcando um tempo que todos nós como nação soberana e Estado Democrático de Direito queremos esquecer.
Tal lei autoritária, hoje permanece como outrora, representando um último resquício ditatorial. Mesmo diante de nossas enormes conquistas como o pluripartidarismo, a Assembléia Nacional Constituinte, as eleições diretas para Presidente, a CONCENTRAÇÃO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO nas mãos de velhos conhecidos, ainda representa o maior drama político-social de nossa sociedade.
Essa situação ofende diretamente o interesse público e os preceitos da nossa Constituição da República. Por isso, insurge a emergência de uma Nova Lei de Imprensa, que beneficie tanto profissionais quanto a sociedade como um todo. Vários projetos foram surgindo desde a Lei 5.250 aqui discutida. O primeiro deles foi aprovado pelo Senado em 1992.
É obvio que apesar de arcaica e autoritarista esta Lei é minuciosa, característica que deve permanecer. Devemos nessa revisão da Lei de Imprensa Nacional agir com transparência, independência e responsabilidade, pois, apesar da necessidade de se apagar os resquícios ditatoriais, como é o caso do sucumbido decreto-lei 972/69. Deverão as novas regras de Imprensa tratar com seriedade os crimes de imprensa, suas penalidades e indenizações cabíveis aos que se excederem.
O decreto-lei 972/69 que exigia o diploma de jornalismo para o exercício da profissão ia de encontro com a nossa legislação constitucional. Sua inaplicabilidade vem fazer ressurgir das cinzas a LIBERDADE DE IMPRENSA tão almejada pelos profissionais e pela sociedade.
Assim por oito votos a um, tal Decreto-lei arcaico e rebuscado de inconstitucionalidades foi derrubado pelo STF, fazendo do dia 17 de junho de 2009 um marco para a Imprensa Brasileira.
O Ministro do STF Ricardo Lewandowski expôs em seu voto a mais sucinta e brilhante manifestação a respeito: "Esse decreto é mais um entulho do autoritarismo da ditadura militar que pretendia controlar as informações e afastar da redação dos veículos os intelectuais e pensadores que trabalhavam de forma isenta".
Destarte, o maior problema a ser sanado é a questão da democratização dos meios de comunicação, tratado nos artigos 220 a 224 da CRFB/88.
A Imprensa, com certeza, tem o dever de informar. Mas, mais do que isso, seu maior dever é de iluminar as consciências, difundir culturas e manifestar pensamentos. Uma lei, seja ela relacionada à Imprensa ou não, deve servir para manter o equilíbrio social.
Apesar de todo esse tempo em vigor, a Lei de Imprensa é pouco conhecida até mesmo pelos profissionais da área. O que nos leva a uma enorme reflexão: “Será que esta revisão da legislação de Imprensa que emerge, nos levará à democratização tão desejada dos meios de comunicação?”
Trazendo para a realidade da nossa cidade de Itaperuna, a falta de informação é clara. Com raras exceções, os profissionais da área em nossa cidade não buscam a liberdade de opinião, a proliferação de uma cultura mais elevada, e, muito menos difunde a manifestação da consciência da população. Sua maioria direciona seus trabalhos para a divulgação de empresários e interesses privados. Ou, senão, eventos que de culturais nada tem! A “high society” aparece em click’s e sorrisos amarelos que não transmitem a realidade da maioria de sociedade itaperunense. A sociedade busca melhoria que pode surgir através da reivindicação popular e da Melhor Imprensa.
Diante dessa realidade, onde ficará a formação de nossos profissionais da informação? Que essa renovação legislativa venha limpar resquícios ditatoriais, autoritarismos, desigualdades, principalmente qualquer tipo de censura; porém, que ela venha para democratizar realmente os meios de comunicação, deixando de estampar apenas futilidades e promover os já promovidos. Que ela venha DA SOCIEDADE, PARA A SOCIEDADE!!!


*MATÉRIA PUBLICADA NO JORNAL D MAIS CULTURA QUE CIRCULA NA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

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