Liberdade e Lei de Imprensa
A efetivação da Liberdade de Imprensa A Lei 5.250 de 1967, desde o seu nascimento foi bombardeada por críticas, seja por parte dos profissionais atuantes da área, seja pela opinião pública. Basta dizer que ela foi elaborada pelo Presidente Castelo Branco que se inseriu no Poder pela força, o que mostra as vísceras da falta de liberdade daquele Congresso para apreciar qualquer lei nova. A defasagem de tal lei é absurda; esta não se encaixa na realidade social brasileira. Logo em seu § 1°do seu artigo 1°, a lei usa a expressão “subversão da ordem pública”, conceito extremamente genérico e abstrato, variável de ordem para ordem, sociedade para sociedade, e, principalmente, de governo para governo. Esta expressão durante árduos anos ditatoriais foi manipulada a bel prazer ferindo o Direito à Informação da sociedade e o interesse público geral. No Regime Militar, pesadas restrições se empilhavam sobre os ombros dos jornalistas e sobre suas atuações. Com o Ato Institucional n° 5, ...