AÇÃO DAS BARCAS S/A - JULGAMENTO ADIADO









Prezado COMPANHEIRO,

Nossa luta contra as barbáries cometidas no transporte público continua; e, NO DIA 22 DE NOVEMBRO ESTAREI NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SUSTENTANDO ORALMENTE NA DEFESA DOS INTERESSES DOS MILHÕES DE CARIOCAS que não aguentam mais o descaso e má prestação dos serviços.

Sem falar no alto preço da tarifa que inclusive, já está autorizado um aumento para R$ 4,70 (ver matéria ao final); - quanto mais o Poder Público investe, assinalando como exemplo os R$ 8 milhões do Governo do Rio, em 2009, para a compra de Catamarãs. Ou ainda, os R$ 185 milhões emprestados pelo BNDES em 2002, tudo a juros de amigo - ainda assim, mais prejuízo as Barcas S/A afirma ter, repassando o encargo aos trabalhadores como eu que dependem das mesmas pra trabalhar.

Para se ter idéia do absurdo a que as Barcas S.A. lucram, expondo o cidadão à exploração clara, sem retornar com a devida contraprestação de serviços, vale mencionar ainda, que atualmente cada passagem (leia-se bilhete), custa R$ 2,80. Segundo a Setrans, em 2010 as Barcas computavam uma média diária de 100.000 usuários. Logo, temos R$ 280.000,00 por dia. Assim, em um mês normal de 30 dias, esse número salta para R$ 8.400.000,00. Desta forma, seguindo a matemática lógica, em um ano seriam arrecadados R$ 100.800.000,00.

Considerando que, o valor do contrato de concessão para a exploração do transporte regular aquaviário na Baía de Guanabara, foi de R$ 26.412.000,00. Conclui-se, desta maneira, que com pouco mais de três meses as Barcas S/A recupera o pagamento pela concessão e ainda tem mais de vinte e quatro anos para lucrar; o que, não justifica o grande volume de investimento público nesta empresa.

RALPH ANZOLIN LICHOTE
Presidente da Associação Nacional de Defesa dos Usuários de Transportes

                Jornal CRAVO.
                TJ/RJ.
                Setrans (Secretaria de Transporte do Estado do Rio).
Processo No: 0056005-06.2001.8.19.0001
TJ/RJ - Segunda Instância - Autuado em 07/10/2011

Classe:
APELAÇÃO
Assunto:
Concessão / Permissão / Autorização - Transporte Aquaviário
Órgão Julgador:
DECIMA QUINTA CAMARA CIVEL
Relator:
DES. RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Revisor:
DES. HELDA LIMA MEIRELES
Apdo :
OS MESMOS
Apdo :
CARLOS MINC BAUMFELD
Apte :
ESTADO DO RIO DE JANEIRO e outros
  
 COMARCA CAPITAL 4 VARA FAZ. PUB.
 ACAO POPULAR
  
FASE ATUAL:
INCLUSAO EM PAUTA
Data do Julgamento:
22/11/2011
Horario da Sessao:
13:00
Data da Publicacao:
17/11/2011

PRINCIPAL
Processo: 0056005-06.2001.8.19.0001 (2001.001.054107-0)

Distribuido em 27/04/2001
Comarca da Capital  -  Cartório da 4ª Vara da Fazenda Pública

Endereço: Av. Erasmo Braga, 115 Lamina 1 - 4º andar
Bairro: Castelo
Cidade: Rio de Janeiro
Oficio de Registro: 9º Ofício de Registro de Distribuição

Ação: Ação popular

Assunto: Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou Turístico / Atos
Administrativos

Classe: Ação Popular - Lei 4717/65

Autor: CARLOS MINC BAUMFELD e outro(s)...
Réu: ESTADO DO RIO DE JANEIRO e outro(s)...

Advogados:
RJ073146 - LUIZ PAULO VIVEIROS DE CASTRO
RJ095313 - PABLO FELGA CARIELLO
RJ128043 - RALPH ANZOLIN LICHOTE
RJ000001 - RENAN MIGUEL SAAD
RJ025538 - SERGIO MAZZILLO

Tipo do Movimento: Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
Data Sentença:15/04/2010
Sentença: ...JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para declarar a caducidade da concessão das linhas: Praça XV - Charitas; Praça XV - São Gonçalo; Praça XV - Guia de Pacobayba; Praça XV - Barra da Tijuca e Rio de Janeiro - São Gonçalo (seletiva especial), reavendo o PODER CONCEDENTE as referidas parcelas de serviço público, podendo licitá-las livremente... 
_______________________________

Barca pode ficar 68% mais cara
Agência reguladora reconhece prejuízo da concessionária. Tarifa única a partir de fevereiro pode chegar a R$ 4,70, revela deputado
POR MARIA LUISA BARROS Rio - O DIA
O transporte de barcas poderá ficar mais caro, a partir de fevereiro, para os 100 mil passageiros que utilizam o serviço. Em sessão realizada nesta quinta-feira, a Agetransp, agência reguladora, reconheceu prejuízo de R$ 106,5 milhões no contrato de concessão das Barcas S.A., entre 2003 e 2008, e autorizou a cobrança de tarifa única para todas as linhas, no valor de R$ 4,70.
Segundo o deputado Gilberto Palmares (PT), que esteve presente na sessão regulatória, a Agetransp homologou reajustes que sobem de R$ 2,80 para R$ 2,92 (linha Praça 15-Araribóia) e de R$ 14 para R$ 49,55 (Angra-Abraão, nos finais de semana), com base em um estudo feito pela Fundação de Amparo à Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina.
Dos usuários de Cocotá, os mais prejudicados por essa tabela, poderia ser cobrado até R$ 25,23. Hoje a passagem custa R$ 3,40. “Estou estupefato. É absolutamente abusivo. Protege a empresa e prejudica o usuário”, critica o parlamentar, que presidiu a CPI das Barcas. Para manter o valor atual das passagens, a Agetransp recomenda ao Estado que subsidie a diferença entre o valor homologado para cada linha e a tarifa única. “O governo vai encontrar formas de injetar dinheiro na empresa, comprando novas embarcações com dinheiro público”, afirmou Palmares.
O deputado diz que o déficit não leva em conta a exploração da linha Charitas, cuja passagem custa R$ 12, e as receitas extras com a exploração de lojas e estacionamentos. A Barcas S.A e a Secretaria Estadual de Transportes criaram um grupo de trabalho para analisar as recomendações feitas pela agência.
ASSINE O ABAIXO ASSINADO PARA A CASASSÃO DA CONCESSÃO DA BARCAS S/A  -----  http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2011N10941

Comentários

  1. Justiceiro disse...
    Paulada por uma ironia do destino assumiu a Pasta do Executivo oficialmente em 11/02/2011 mas,já estava prefeito desde ao internação do Claudão no final de 2010 e nesse curto espaço de tempo conseguiu uma ascensão financeira meteórica,digna de folhetim de novela das nove,adquiriu um POSTO DE GASOLINA em São José de Ubá,um imóvel de padrão luxo para a sua amante que mora na Favela da Maré - é isso mesmo que vocês estão pensando,ele vai muito para o Rio de Janeiro para se encontrar com a sua amante,adquiriu também um edifício em Itaboraí,vários imóveis em Niteroi e São Gonçalo,e uma mansão no Morro dos Médicos por quase R$ 2.000.000,00(dois milhões de reais),tem também um Hyundai Azzera,um Crossfox presenteado pelo Dejair Tesoureiro,vulgo DEDÊ da Prefeitura.Visivelmente delatado pela sua própria arrogância,estupidez e total falta de senso.Paulada é o expoente às avessas da classe política Itaperunense que,antes de entrar para a coisa pública fala muito em povo,comunidade,honestidade e outros vocábulos que possam encobrir a desfaçatez incontida pela platitude de seus discursos ora patético,ora uma patacoada só.
    Itaperuna é maior e mais importante do que aqueles que por esse momento a saqueiam,pilham impiedosamente,sugam todos os seus justos recursos extraídos de todo o Povo Brasileiro.Por um momento parece que a agonia não terá mais fim diante de um turbilhão de denúncias irrefutáveis e que essa súcia não faz questão nenhuma de esconder.
    O que esse ex Secretário de Saúde fez na Pasta de que foi Titular desde o início do Governo Paulada,foi repetir a mesma fórmula de seus antecessores,compras sem licitação e quando o fazem com licitação, ela é tendenciosa,contratação de muitos funcionários por meio de diversos meios e todos ilegais,RPA’s,cargos comissionados,contratação indireta por meio de Firmas de fachada e de fornecedores da Prefeitura,fisiologismo deslavado.
    Para conseguir ficha para consulta ou exame só se falar com os lacaios do Prefeito (é um monte de escroques que não daria para enumerá-los nesse espaço),Somente numa Drogaria situada no Centro da cidade foi efetuada uma compra de medicamentos no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais) isso foi feito por um contador irmão de dois defensores desse governo e sem licitação, também há noutras Secretarias um volume enorme de viagens com recebimento de diárias a título de participação em eventos e comissões pelo País afora; a quantidade de pessoas contratadas não só na Secretaria Municipal de Saúde, como em todos os setores dessa Administração desastrosa para o nosso Município é imensa, na tentativa de fazer um número grande de cabos eleitorais para as próximas Eleições, é gritante as irregularidades, desvio de finalidade, prevaricação, peculato, concussão, e total desrespeito com as Instituições e o POVO ITAPERUNENSE.

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  2. Por qual motivo o Sr. Marco Antonio da Cunha, (Sargento Cunha), PMRJ 53.730, foi nomeado pelo Decreto de nº 2.192 de 13 de julho de 2011 para o cargo de Comandante da Guarda Civil de Itaperuna – DAS 2, da nova Secretaria Municipal de Defesa Civil e Ordem Pública, uma vez que o mesmo é Policial Militar do Estado do Rio de Janeiro e não pode acumular cargos públicos? E não fez seu pedido de licença sem vencimentos do governo do Estado do Rio de Janeiro ?. Vale lembrar que existe um Decreto Estadual do Governo do Estado do Rio de Janeiro que regulamenta o assunto, para Policiais Militares e membros do Corpo de Bombeiros Militares.
    O Sr. sabe que o atual Secretário de Meio Ambiente Flávio Lemos, o Secretário José Luiz Borracha e o Secretário de Ação Social Trabalho e Habitação Franciney Luiz de França também estão acumulando cargos públicos ? O Sr. sabe que o Secretário de Meio Ambiente é Professor da UFF em Niterói, o Sr. França Bombeiro (é do Corpo de Bombeiros) e Secretário Municipal, o Sr. José Luiz Ribeiro é Professor da Rede Estadual de Ensino e Secretário de Educação ? O Sr. sabe que estas práticas são proibidas ?
    Recentemente o filho do Vereador Pardal, que é o atual Secretário de Receita de Itaperuna foi objeto de denuncia e esta sendo processado por possível pratica de acumulação indevida de cargos, por ter nomeação da Câmara Municipal de Itaperuna, por ter tido cargo no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e na Prefeitura de Nova Iguaçu, ao mesmo tempo. O atual Prefeito sabe que pode também ser processado uma vez que o Vereador Parda está sendo processado por ter feito o arranjo para que este fosse nomeado pela Câmara Municipal de Itaperuna ?
    O Sr. Prefeito não sabe que ratificou a ilegalidade, uma vez que deu também poderes para que o Sargento Cunha dirija veículos da Prefeitura ? , Através da Portaria de nº 1290 de 17 de junho de 2011 ,o Sr. Prefeito não sabe que está concorrendo para uma ilegalidade ?, uma vez que o Sargento Cunha está recebendo de duas fontes pagadoras: Prefeitura de Itaperuna e dos cofres do Estado do Rio de Janeiro ?, o Sr. Prefeito sabe que pode ser processado por estas práticas ? O Sr. Prefeito sabe que não pode usar Portaria para autorizar uma pessoa que não fazia parte dos quadros da Prefeitura a usar de bem móvel ?, uma vez que sua irregular nomeação como Comandante da Guarda Civil Municipal foi no dia 13 de julho de 2011 e sua autorização para dirigir veículos é de 17 de junho de 2011 (aproximadamente 1 mês antes de sua nomeação ?), que diga-se é irregular ?
    O Sr. Prefeito sabe que o Sr. Sergio Eugênio de Oliveira e Silva faz parte do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro e é Oficial Bombeiro, e que também foi nomeado com cargo comissionado o que não poderia acontecer ? e que é caso de acumulação indevida de cargos ? O Sr. Prefeito sabe que o cabo Dornelas também do Corpo de Bombeiros é também nomeado pela Prefeitura de Itaperuna ?

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  3. Por qual motivo a Associação das Mulheres de Itaperuna com CNPJ de nº 03.240.651/001-47, que tem como idealizadora a Srª Alessandra de Carvalho de Almeida que é Assessora nomeada da Prefeitura de Itaperuna com DAS 2, e que abertamente intermedeia as liberações de verbas para esta entidade como mostra o processo de nº 22.718/2010, no valor de R$ 2.521,00 totalizando R$ 30.252,00, (ano), também conseguiu a liberação do valor de R$ 3.000,00 mensal, totalizando R$ 36.000,00, (ano) como consta em outro processo de nº 22.719,00, com valor anual das duas liberações na casa de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), UMA VEZ QUE A ASSOCIAÇÃO PADRE HUMBERTO LINDELAUF, que faz um trabalho com maior abragência recebe R$ 5.336,00 mensais, através do processo de nº 21.665/2010 ?
    Por qual motivo foi feita uma compra emergencial no valor de R$ 154.081,44 de carnes e comida para a Secretaria de Educação ?, não haveria maneira de procurar preços mais baixos ?, ou ser feita uma licitação ?, não poderia a firma que ganhou através do processo QUE NÃO CONSTA NUMERO, NA FOLHA DE ITAPERUNA DE 20 DE MAIO DE 2011 NA SEGUNDA PÁGINA, de CNPJ de nº 07.826.416/0001-02, apresentar preços mais baixos ?
    Por qual motivo a Prefeitura de Itaperuna está fazendo um repasse mensal a maior no previsto em Lei para UPA (Unidade de Pronto Atendimento), sendo que está pagando a maior para uma OS (Organização Social), de nome MED VIDA, que está sendo investigada pelo Procurador da República de Itaperuna Dr. Cláudio Chequer ? E que com certeza será base para oferecimento de Ação Civil Pública por parte deste ?
    O Sr. sabe que para que haja a operacionalização da UPA deve a mesma ter aval do Conselho de Saúde de Itaperuna e que até agora o Município de Itaperuna está tendo que remeter dinheiro a maior para cobrir os gastos mensais ? O Sr. sabe que o Procurador da República pode responsabilizá-lo por tal prática ?, ou seja dispor de erário a maior o que deveria dispor ?
    O Sr. Prefeito sabe que o município de Itaperuna deve pagar somente o previsto em lei e haver a contrapartida do Governo do Estado do Rio de Janeiro e do Governo Federal ?
    Por qual motivo as nomeações para os cargos da UPA de Itaperuna, estão favorecendo a prática de NEPOTISMO, uma vez que existem várias pessoas que tem grau de parentesco com Secretários Municipais, tendo como exemplo a esposa do Secretário de Planejamento de Itaperuna Sr. Thiago Armond Vicente, trabalhando como médica na UPA ?. Por qual motivo a Procuradoria Jurídica de Itaperuna, não está sendo escutada uma vez que já afirmou e pediu ao Secretário Sr. Thiago Armond que pedisse a sua esposa que que saísse da UPA ?
    O Sr. sabe que tal prática é contra a lei, uma vez que se a Prefeitura de Itaperuna, repassa verbas para a UPA, e seus Secretários também não pode fazer indicações para serviços de pessoas suas parentes até o 3º grau e linha reta ou colateral ou até por afinaidade, uma vez que existe a sumula vinculante nº 13 do STF e existe o Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público Estadual que foi firmado pelo falecido Prefeito Claudão ( que foi eleito com o Sr. sendo vice-Prefeito). O Sr. sabe que pode ser processado também por tais práticas ou omissão de verificação de tais atos ?, ou seja manter na UPA pessoas que tem grau de parentesco com o Sr. Prefeito e com os Secretários ?
    Por qual motivo seu sobrinho de nome Jéferson é o enfermeiro chefe da UPA, sendo que o mesmo é filho de sua cunhada que é irmã de sua esposa ?

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  4. Por que motivo o Sr. Igor Garcia Marinho Ferreira que foi nomeado com DAS 3 – Assessor de Gabinete da Prefeitura de Itaperuna, através do Decreto de nº 1970 de 31 de janeiro de 2011, e que é irmão da Procuradora da Prefeitura de Itaperuna está ainda trabalhando na Prefeitura de Itaperuna, mesmo após sua exoneração ? O Sr. Prefeito e a Procuradora do Município de Itaperuna não sabem destes fatos ?
    O Sr. Prefeito sabe que considera-se para efeitos penais como funcionário público, aquele que exerce mesmo sem remuneração cargo público (vide código penal) ?
    Por qual motivo o Sr. Igor Garcia Marinho Ferreira que foi exonerado é Assessor Jurídico da Prefeitura de Itaperuna na Comissão de Festas de nossa cidade, uma vez que consta na Portaria de nº 13051 de 04 de julho de 2011 ?
    Por qual motivo existe todo um aparato para seus trabalhos, tal seja, computador, mesa, telefone da Prefeitura e etc. ?
    O Sr sabe que pode também ser processado por estar tentando burlar a lei uma vez que foi assinado um TAC (Termo de ajustamento de Conduta) com o MP Estadual, responsabilizando a Prefeitura e o Sr., por tais práticas de Nepotismo, uma vez que o Sr. Igor é irmão da Procuradora do Município Srª Camila ?
    Por qual motivo a Prefeitura de Itaperuna firmou contrato com a firma Elastic (Juribel Armarinho), no valor de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), processo de nº 5871/2011, para serviços de xérox na Secretaria Municipal de Educação ?, não seria melhor comprar umaa Xérox, haja vista o valor ser muito alto somente para xerox ? e a Prefeitura então teria um bem móvel para poder fazer quantas xerox´s quizer ?
    Por qual motivo existem aproximandamente 300 funcionários que recebem através de RPA( Recibo de Pagamento a Autônomo ), na Secretaria de Saude de Itaperuna e o Sr. Continua dando ordens para novas contratações e não está cumprindo o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), firmado pela Prefeitura de Itaperuna e pelo falecido Prefeito Cláudio Cerqueira Bastos ?, junto ao MP Estadual ?, O Sr. sabe que deverá pagar multas por este fato e o Município também ?. O Sr. sabe que pode ser afastado do cargo por crime de responsabilidade ? (através do Decreto 201/67 ) ? o Sr. sabe que está criando passivo judicial que pode ser cobrado através de execução de título executivo extra-judicial que é o TAC ( Termo de Ajustamento de Conduta) e o Sr. Sabe que está comprometendo as finanças do Município uma vez que no Parágrafo Décimo Sétimo está escrito “…. O município, a partir do término do prazo previsto no Parágrafo sexto, se absterá definitivamente de contratar pessoal, sem concurso ou processo seletivo públicos, mediante qualquer outro expediente, incluindo pagamento a profissional autônomopelo regime de RPA, que só poderá ocorrer nos casos cabíveis, observando-se o disposto na Lei nº 8.666/93 ( Lei de Licitações) .
    Sanção: Multa no valor de R$ 5.000,00 a ser paga pelo Município e de R$ 1.000,00 a ser paga pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, em caso de descumprimento, por cada funcionário Municipal….”
    O Sr. sabe que por sua falta de informação o Município de Itaperuna terá que pagar R$ 1.500.000,00 ( Hum milhão e quinhentos mil reais de multa para o Ministério Público), uma vez que o TAC estipula R$ 5.000,00 por cada funcionário e são 300 contratados, totalizando este valor absurdo ?
    O Sr. abe que terá que pagar R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) de seu próprio bolso ?, e que poderá ser responsabilizado pelo contido no Decreto Lei 201/67 ? ( Crime de Responsabilidade de Prefeitos e Vereadores ) ?

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