PORQUE Concessionária Rio/Teresópolis - CRT e ANTT - MENTE PARA O CIDADÃO?
Incrível como esconder informações que deveriam ser públicas virou moda no Brasil.
Não precisamos ir longe para ver estas sacanagens. Este feriado viajando ao interior achei incrível e inédito ver um pedágio suspenso por irregularidade, e resolvi tirar uma foto para conferir a informação da placa da praça de pedágio da Concessionária Rio – Teresópolis S.A.
E como podem ver abaixo a informação da placa não tem nada ver com suspensão da cobrança pedágio, até quando os contribuintes serão enganados publicamente sem punição.
A Associação Nacional de Defesa dos Usuários de Transportes presidida por esse Blogueiro está cobrando da ANTT respostas sobre esse caso CRT e outros casos berrantes, principalmente do grupo CCR que detém varias concessões, e por exemplo cobram a tarifa de R$ 4,60 (carro) a R$ 27,60 (caminhão) dos cerca de 150 mil veículos que são obrigados a passar todos os dias pelos cerca de 12 KM da PONTE Rio-Niterói administrada pela CCR, e nenhum cidadão sabe pra onde vai estes cerca de 32 milhões de reais arrecadados mensalmente do cidadão. E o que a CCR faz com tanto dinheiro? E porque é tão caro passar nestes 12 km, considerando que significativamente pouco mudou desde a inauguração da ponte em 1974.
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 3223, DE 18 DE AGOSTO DE 2009
DOU de 24 DE AGOSTO DE 2009
RESOLUÇÃO Nº 3223, DE 18 DE AGOSTO DE 2009
DOU de 24 DE AGOSTO DE 2009
Aprova a 1ª Revisão Extraordinária da Tarifa Básica de Pedágio – TBP do Contrato de Concessão da rodovia BR-116/RJ, trecho Além Paraíba – Teresópolis, explorado pela Concessionária Rio – Teresópolis S.A. – CRT.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG – 122/09, de 21 de agosto de 2009, no que consta do Processo nº 50500.038540/2009-40; e
CONSIDERANDO o disposto no Capítulo III, Seção IV, Subseção III, do Contrato de Concessão PG - 156/95-00, de 22 de novembro de 1995, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a 1ª Revisão Extraordinária da Tarifa Básica de Pedágio – TBP do Contrato de Concessão PG - 156/95-00 da rodovia BR-116/RJ, trecho Além Paraíba - Teresópolis, explorado pela Concessionária Rio – Teresópolis S.A. – CRT, alterando-a de R$ 2,58130 para R$ 2,85761, a partir de 2 de setembro de 2009,
pelos motivos apresentados no referido Processo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSIDERANDO o disposto no Capítulo III, Seção IV, Subseção III, do Contrato de Concessão PG - 156/95-00, de 22 de novembro de 1995, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a 1ª Revisão Extraordinária da Tarifa Básica de Pedágio – TBP do Contrato de Concessão PG - 156/95-00 da rodovia BR-116/RJ, trecho Além Paraíba - Teresópolis, explorado pela Concessionária Rio – Teresópolis S.A. – CRT, alterando-a de R$ 2,58130 para R$ 2,85761, a partir de 2 de setembro de 2009,
pelos motivos apresentados no referido Processo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
Diretor-Geral
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