DISCURSO PROFERIDO NA OAB EM MARÇO DA 2010
Discurso de paraninfo da OAB de Niterói
Boa noite, peço desculpa a todos mas não vou iniciar com frases poéticas e citações de grandes juristas, vou quebrar o protocolo e iniciar fazendo uma pergunta idiota.
Por que estamos aqui hoje? Por que as senhoras estão usando, em sua maioria, sapatos de saltos altos, belos, porém desconfortáveis. E boa parte dos senhores, ternos e gravatas que apertam o pescoço de todos.
Simples, por que todos sabem que entraram aqui estudantes e bacharéis, e após receber seu passaporte, saíram daqui profissionais do direito.
Para quê nós advogados estudamos anos a fio, e agora temos vestir estas roupas quentes e complicadas, embora muitos de nós preferíssemos estar usando roupas confortáveis e bermudas. Porque Todos estes sacrifícios?
Porque, nós não salvamos vidas, não combatemos doenças, nem desenvolvemos técnicas de cirurgia, que permitem, até, alguns ficarem mais bonitos, como os médicos.
Nós não desenvolvemos programas e sistemas de informações, não projetamos redes de computadores, nem criamos os malditos vírus.
Nós não produzimos alimentos, para matar a fome de milhões de brasileiros e saciar desejos das mulheres grávidas.
Nós não somos engenheiros e arquitetos, que constroem pontes, estradas e lindas casas que nos protegem do tempo e de nós mesmos.
Porém é difícil imaginar o trabalho de qualquer um destes profissionais, no mundo atual, sem a nossa ajuda e o nosso trabalho
Nós estivemos em quase todas as situações críticas da história da humanidade, não consigo imaginar um evento nestes tempos modernos que não contarão com a nossa participação.
Não temos a satisfação dos obstetras de trazer novas vidas a este mundo ou de fazer bater um coração de alguém já falecido no peito de outra pessoa. Mas nós garantimos o direito à vida, a liberdade.
Não desenvolvemos novas tecnologias e sistemas, nem matamos a fome de ninguém, mas nós garantimos o direito autoral, e o respeito à lei da propriedade privada e de uso coletivo.
Nós não abrimos estradas e o produto do nosso trabalho não é algo palpável como uma casa. Mas moldamos a sociedade, o estado democrático de direito, e o respeito à cidadania que é o resultado histórico de todo um processo de lutas, avanços e conquistas do homem.
Estamos vivendo hoje no Brasil a chamada “era dos direitos”.
Mais não foi sempre assim, o grande filosofo Hegel dizia que “o resultado é inseparável do processo que o criou”, ou seja, só conseguimos explicar o que acontece hoje se fizermos uma profunda análise sobre o passado. Logo, só seremos verdadeiramente livres e independentes quando conhecermos a realidade que vivemos e, para isso precisamos conhecer a história da sociedade em especial da sociedade brasileira e para provar a importância do advogado e que este esteve presentes em todos os eventos da história BRASIL, vou contar toda a história do Brasil em cinco minutos narrando apenas dez atos jurídicos.
O 2° ATO JURÍDICO - ocorreu em 1500 quando os portugueses fazendo valer-se do TRATADO DE TORDESILHAS chegaram ao Brasil e o colonizaram e não o descobriu como diz alguns livros (pois há cálculos em que havia de dois milhões a quatro milhões de habitantes no Brasil nesta época.
O 2° ATO JURÍDICO - ocorreu quando a partir de 1530, por razões mais políticas que os portugueses resolveram iniciar a colonização e com falta de recursos financeiros a metrópole (Portugal) optou por implementar o sistema chamado de CAPITANIAS HEREDITÁRIAS. Onde o governo português dividiu o território em 14 faixas lineares entregou a doze burgueses Donatários transferindo a estes os custos da colonização para particulares.
As Capitanias fracassaram, mas conseguiram cumprir seus objetivos que era firmar a colonização impedindo a perda da terra para invasores.
O 3° ATO JURÍDICO - ocorreu por volta de 1850, que os portugueses começaram a perceber que era viável explorar a Colônia, daí a Coroa portuguesa teve a idéia de centralizar a administração da Colônia. E instituiu o GOVERNO GERAL.
No final do século 18 haviam com o sucesso da Revolução Francesa, o liberalismo e as idéias iluministas se tornaram uma ameaça para as monarquias absolutistas. Napoleão Bonaparte instaurou o Bloqueio Continental e ameaçou invadir Portugal, forçando a vinda da família real para o Rio de Janeiro.
Terminando o risco de invasão o Rei Dom João VI, com medo de perder o reinado em Portugal voltou às pressas para Portugal, porém deixou seu filho, que posteriormente declarou a Independência do Brasil, sem grandes abalos, conservando-se a forma monárquica.
O 4° ATO JURÍDICO – ocorreu com a Independência trouxe avanços, e obrigou a promulgação da PRIMEIRA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA EM 1924.
A característica da monarquia brasileira, não era igual às grandes monarquias européias, pois não houve uma aristocracia de sangue. Ou seja, não havia uma nobreza com títulos e privilégios transmitidos por herança. Os títulos se esgotavam com a morte do titular, fosse ele barão, conde etc. Fato que veio a ajudar posteriormente, na proclamação da República.
O 5° ATO JURÍDICO - ocorreu com a promulgação da CONSTITUIÇÃO DE 1891
Assim 15 de novembro de 1889, os militares e as elites civis dos grandes estados, sob forte influência de idéias liberais, deram no Brasil um golpe de Estado, pelo qual se põe fim à monarquia, destituindo-se, por conseguinte o Imperador, proclamando-se uma República Federativa no Decreto n.1, redigido por Rui Barbosa criou-se a Constituição republicana de 1891
Houve uma descentralização dos poderes, e adotou-se o presidencialismo, e a divisão entre três poderes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.
Porém sistema eleitoral era falho com voto não-secreto para homens acima de 21 anos e vetado às mulheres, analfabetos, soldados e religiosos. Determina a separação oficial entre o Estado e a Igreja Católica.
Mas esta carta magna estava fadada a ser varrido das nossas instituições, também por um movimento armado em 1930, quando então se fecha o período hoje denominado Primeira República.
O 6° ATO JURÍDICO - ocorreu com a promulgação da CONSTITUIÇÃO DE 1934
Após assumir o poder Getúlio não encontrava oposição, mas enfrentava problemas, das contraditórias correntes políticas e ideológicas que agitavam o cenário conturbado do mundo de após-guerra. Anarquistas, comunistas, socialistas liberais, cristãos, anticristãos, positivistas, corporativistas etc.
Por isso, a Constituição de 1934 teve vida efêmera, mas trouxe alguns avanços democráticos. Instaurou no país a democracia social com voto obrigatório e secreto a partir dos 18 anos e direito de voto às mulheres.
Previa ainda a criação da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho o Ministério do Trabalho, a nacionalização das empresas, o salário mínimo, a limitação de lucros, o sindicalismo etc.
O 7° ATO JURÍDICO - ocorreu com a CONSTITUIÇÃO DE 1937
Getúlio Vargas transformou-se num líder poderoso e autoritário e em 1937 outorgou uma nova Constituição de, institucionaliza o Estado Novo e fortalece o Executivo, instituiu pena de morte, suprimiu a liberdade partidária, a prisão e o exílio de opositores, estabeleceu eleição indireta para presidente da República, com mandato de seis anos.
Outrossim, com o fim da 2º Guerra em meados de 1945, crio-se o movimento democratizador de base popular que veio por fim na ditadura de Vargas.
As forças liberais e conservadoras anti-Getúlio, as pressões americanas, forçaram Getúlio iniciar a abertura política a Constituição de 1946 trouxe em seus dispositivos básicos: a igualdade de todos perante a lei, liberdade de manifestação de pensamento, a inviolabilidade do sigilo de correspondência, liberdade de consciência, de crença e de exercício de cultos religiosos, a liberdade de associação para fins lícitos, a inviolabilidade da casa como asilo do indivíduo, a prisão só em flagrante delito ou por ordem escrita de autoridade competente e a garantia ampla de defesa do acusado, a extinção da pena de morte e a separação dos três poderes.
Conseguimos com ela viver os primeiros anos de real democracia no Brasil que foi interrompida quando em 64, João Goulart resolveu que queria implantar reformas de bases no país, mas sofreu o golpe das forças conservadoras e militares que o forçaram a deixar o governo e implantaram o regime militar.
O 9° ATO JURÍDICO - ocorreu com a CONSTITUIÇÃO DE 1967/69
Onde os militares governavam através da emendas, Atos Institucionais e Complementares que foram Consolidadas e transformada na Constituição de 1967.
Esta significou um retrocesso à democracia, ela institui eleição indireta, perseguição política, etc... Mas o povo rompeu as barreiras da repressão, e veio para as ruas gritar pelas eleições diretas e pela via eleitoral, e o fim da ditadura, que só ocorreu no final da década de 80, com a convocação de uma assembléia Nacional Constituinte.
O 10° ATO JURÍDICO - ocorreu com a promulgação da CONSTITUIÇÃO DE 1988
Que culminou com nossa atual CONSTITUIÇÃO apelidada de “CADADÔ que estabeleceu o Direito de voto para os analfabetos; Voto facultativo para jovens entre 16 e 18 anos; Redução do mandato do presidente de 5 para 4 anos; Direito a greve; Liberdade sindical; Diminuição da jornada de trabalho de 48 para 44 horas semanais; etc...
FINALIZANDO, Não, não estou em nada arrependido de ter perguntado, porque estamos aqui hoje, e tenho a certeza que nenhum dos agora doutores, estão arrependido de ter feito o curso de direito, e ter que usar roupas quentes agora.
Então quero que saiam daqui hoje como Colombo partindo do porto de Palos, TRISTE POR DEIXAR A SUA TERRA, MAS PRONTO PARA CONSTRUIR UM NOVO MUNDO.
E esperando que pelo menos, possa ver a todos os doutores nos corredores dos fóruns da vida, agradeço conclamando que todos tenhamos coragem de buscar coisas grandes, pois como disse o saudoso RUI BARBOSA
“A GRANDEZA DO HOMEM ESTÁ EM SUA DECISÃO DE SER MAIS FORTE QUE SUA CONDIÇÃO” SEJAMOS forte.
Comentários
Postar um comentário
COMENTE