Entrevista de Ralph ao Jornal Folha da Tarde - História das Constituições e Cidadania



O QUE É CIDADANIA? 






Na teoria a Cidadania é um reconhecimento de direitos civis das pessoas por parte do Estado, que assegura os direitos a saúde, a educação, a moradia, o trabalho e o salário digno, além dos direitos políticos, como votar e ser votado e participar da vida política.

A meu ver não existe uma definição correta para cidadania, a cidadania para mim é o resultado histórico de todo um processo de lutas, avanços e conquistas do homem, logo a cada dia deve ser aperfeiçoado.

Todo brasileiro deve ser um fiscal permanente da política, e do estado, comece por sua comunidade e você já estará dando uma grande contribuição.

Nada adianta ficar de braços cruzados esperan do que o governo resolva milagrosamente levar a você os serviços de água, esgoto, segurança, escola, saúde e alimentação.

Tem pessoas que acham que está tudo errado e que não há solução, e justificam dizendo que o povo é burro. Outros ficam com medo, calam-se e continuam sofrendo injustiças. As duas atitudes nada ajudam, pelo contrário, contribuem para manter as coisas como estão, sem que nada melhore. Pois o povo eram nossos antecessores e muitos deles morreram para termos os direitos que temos hoje e o povo agora somos todos nós que temos que lutar para os nossos filhos não sofrerem o que nossos antecedentes sofreram e que nós sofremos.

VOCÊ DISSE QUE A CIDADANIA É O RESULTADO DE TODO UM PROCESSO DE LUTAS, EXPLIQUE ISSO? 

Atualmente, graças aos avanços tecnológicos e culturais e muitos dos nossos antepassados que deram ate a sua vida por dias melhores para a gente, estamos vivendo uma cultura de consciência estamos na chamada “era dos direitos”.

Mais não foi sempre assim, o grande filosofo Hegel dizia que “o resultado é inseparável do processo que o criou”, ou seja, só conseguimos explicar o que acontece hoje se fizermos uma profunda análise sobre o passado. Logo, só seremos verdadeiramente livres e independentes quando conhecermos a realidade que vivemos e, para isso precisamos conhecer a história da sociedade em especial da sociedade brasileira e suas transformações, e a maneira mais fácil de retratar essas conquistas creio ser através dos estudos de nossas constituições.

EXPLIQUE EM RESUMO, O PAPEL DE NOSSAS CONSTITUIÇÕES PARA A CIDADANIA DE HOJE? 

Em 1500 quando o Brasil foi colonizado por portugueses e não descoberto como diz alguns livros (pois há cálculos em que havia de dois milhões a quatro milhões de habitantes no Brasil nesta época), eles não deram muita importância.

Os índios brasileiros viviam em comunidade, todos trabalhavam e dividiam as coisas igualitariamente, não existia diferenças de classes sociais, A terra pertencia a todos, porém, não podemos mitificar o índio, imaginando um ser humano perfeito e suas tribos paraíso na terra, “O verdadeiro Comunismo”. Como qualquer outra sociedade, eles tinham suas falhas, e ingenuamente, muitos deles venderam-se facilitando a Colonização, quando os portugueses com suas expansões marítimas chegaram ao litoral do Brasil para impor domínio comercial e marítimo.

Mas só a partir de 1530, à medida o comércio com o Oriente deixou de ser lucrativo e outros povos começaram a chegar ao Brasil, tentando ocupar a terra, eles se viram obrigados, por razões mais políticas do que econômicas, iniciar a colonização e com falta de recursos financeiros a metrópole (Portugal) optou por implementar o sistema chamado de Capitanias Hereditárias. Onde o governo português dividiu o território em 14 faixas lineares entregou a doze burgueses Donatários transferindo a estes os custos da colonização para particulares .

As Capitanias fracassaram, mas conseguiram cumprir seus objetivos que era firmar a colonização impedindo a perda da terra para invasores.

Foi só na segunda metade do século XVIII, que os portugueses começaram a perceber que era viável explorar a Colônia, daí a Coroa portuguesa teve a idéia de centralizar a administração da Colônia. E instituiu o Governo Geral.

No final do século 18 haviam ocorrido muitas transformações. A escravidão de índios e africanos ajudou os lusitanos a expandir seus interesses e a economia era diversificada, com açúcar, ouro, gado etc. porém, com o sucesso da Revolução Francesa, o liberalismo e as idéias iluministas se tornaram uma ameaça para as monarquias absolutistas.

Napoleão Bonaparte instaurou o Bloqueio Continental marítimo, que tinha como finalidade sufocar os ingleses, e ameaçou invadir Portugal, forçando a vinda da família real para o Rio de Janeiro.

Terminando o risco de invasão o Rei Dom João VI, com medo de perder o reinado em Portugal voltou às pressas para Portugal, porém deixou seu filho, que posteriormente declarou a Independência do Brasil, sem grandes abalos, conservando-se a forma monárquica.

A Independência trouxe avanços, e obrigou a constituição de um Estado brasileiro, com seus órgãos de representação, suas instituições, seus poderes, suas relações com o mundo externo.

A característica da monarquia brasileira, não era igual às grandes monarquias européias, pois não houve uma aristocracia de sangue. Ou seja, não havia uma nobreza com títulos e privilégios transmitidos por herança. Os títulos se esgotavam com a morte do titular, fosse ele barão, conde etc. Fato que veio a ajudar posteriormente, na proclamação da República.

CONSTITUIÇÃO DE 1824 

Com a regência de D.Pedro I, precipita-se movimento no sentido de dotar o Brasil de uma Constituição. A primeira Constituição brasileira nasceu de forma autoritária, imposta pelo monarca à sociedade, de cima para baixo fortalecendo o poder pessoal do imperador com a criação do Poder Moderador acima dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. As províncias passam a ser governadas por presidentes nomeados pelo imperador. Eleições indiretas e censitárias, com o voto restrito aos homens livres e proprietários e condicionado a seu nível de renda.

Além disso, estabelecia a religião "católica, apostólica, romana" como a religião do Império.

Foi sob ela que o País manteve a integridade nacional. Dela, ainda, decorreram os primeiros passos, no sentido da democracia.

A CONSTITUIÇÃO DE 1891 

A 15 de novembro de 1889, os militares e as elites civis dos grandes estados, sob forte influência de idéias liberais, deram no Brasil um golpe de Estado, pelo qual se põe fim à monarquia, destituindo-se, por conseguinte o Imperador, proclamando-se uma República Federativa.

No Decreto n.1, redigido por Rui Barbosa. Por este diploma ficava provisoriamente decretada a forma de governo da nação brasileira: A República Federativa.

A Constituição republicana de 1891 adotou o modelo da República federativa, isto é, o Brasil foi dividido em vários estados, reunidos numa federação. Houve uma descentralização dos poderes, e adotou-se o presidencialismo, e a divisão entre três poderes: o Executivo, que executa as leis ou encaminha projetos de lei para o Congresso; o Legislativo (Câmara dos Deputados e Senado), que faz as leis; e o Judiciário, que julga conflitos entre os cidadãos e interpreta as leis, inclusive a Constituição.

O sistema eleitoral, tal como ocorria nos últimos anos do Império, o voto continuou não-secreto para homens acima de 21 anos e vetado às mulheres, analfabetos, soldados e religiosos. Determina a separação oficial entre o Estado e a Igreja Católica e elimina o Poder Moderador. Além disso, não existia uma Justiça Eleitoral, como existe hoje, para fiscalizar as eleições.

Houve avanço com a criação do aclamado e utilíssimo habeas corpus, instrumento jurídico de grande valia na repressão às prisões indevidas e aos atentados ao direito de locomoção em geral.

Mas esta carta magna estava fadada a ser varrido das nossas instituições, também por um movimento armado em 1930, quando então se fecha o período hoje denominado Primeira República.

CONSTITUIÇÃO DE 1934 

Após assumir o poder Getúlio não encontrava oposição, mas enfrentava problemas, das contraditórias correntes políticas e ideológicas que agitavam o cenário conturbado do mundo de após-guerra. Anarquistas, comunistas, socialistas liberais, cristãos, anticristãos, positivistas, corporativistas etc. transigiram a Constituinte com as mais exóticas doutrinas, as quais não tinham campo apropriado para a sua propagação no Brasil. Por isso, a Constituição de 1934 teve vida efêmera, mas trouxe alguns avanços democráticos. Instaurou no país a democracia social com voto obrigatório e secreto a partir dos 18 anos e direito de voto às mulheres, já instituídos pelo Código Eleitoral de 1932. Previa ainda a criação da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho o Ministério do Trabalho, a nacionalização das empresas, o salário mínimo, a limitação de lucros, o sindicalismo etc.

Com certa razão também, lhe é retribuída a responsabilidade de ter preparado o clima favorável à implantação da Ditadura de 1937, pois este modelo constitucional deu maior poder ao governo federal.

CONSTITUIÇÃO DE 1937

Getúlio Vargas transformou-se num líder poderoso e autoritário e ao outorgar a Constituição de 1937, institucionaliza o Estado Novo (nome copiado da ditadura fascista de António Salazar em Portugal), regime ditatorial de inspiração fascista que durou até o fim da II Grande Guerra . A Carta de 1937 fortaleceu o Executivo para reprimir as agitações, restringiu o papel do Parlamento à sua função Legislativa, reformou o sistema representativo eliminando as causas determinantes das lutas partidárias, instituiu pena de morte, suprimiu a liberdade partidária, permitiu a suspensão de imunidade parlamentar, a prisão e o exílio de opositores, estabeleceu eleição indireta para presidente da República, com mandato de seis anos.

Outrossim, abrigou em suas disposições, um extenso rol de direitos sociais e trabalhistas, dentro da concepção corporativista.

A Constituição de 1937 deu origem a vários acontecimentos na História política do Brasil que têm conseqüências até hoje. E, principalmente, formou o grupo de oposição a Getúlio que culminou no golpe militar de 1964. Este, por sua vez, deu origem à Constituição de 1967, a outra constituição republicana autoritária, a segunda e, até agora, a última.

A CONSTITUIÇÃO DE 1946 

Com o fim da 2º Guerra em meados de 1945, foi irremediavelmente uma conjugação de forças internas e externas e crio-se o movimento democratizador de base popular que veio por fim na ditadura de Vargas.

As forças liberais e conservadoras anti-Getúlio, as pressões americanas, forçaram Getúlio iniciar a abertura política que recuou a censura, permitiu a formação de partidos políticos e estabeleceu uma nova constituinte. As forças políticas se polarizaram e aprovaram um texto bastante avançada para a época, foi notadamente um avanço da democracia e das liberdades individuais do cidadão.

A Constituição de 1946 trouxe em seus dispositivos básicos: a igualdade de todos perante a lei, liberdade de manifestação de pensamento, a inviolabilidade do sigilo de correspondência, liberdade de consciência, de crença e de exercício de cultos religiosos, a liberdade de associação para fins lícitos, a inviolabilidade da casa como asilo do indivíduo, a prisão só em flagrante delito ou por ordem escrita de autoridade competente e a garantia ampla de defesa do acusado, a extinção da pena de morte e a separação dos três poderes.

A carta seguinte significou um retrocesso nos direitos civis e políticos.

CONSTITUIÇÃO DE 1967/69 

A crise política se arrastava desde a renúncia de Jânio Quadros em 1961. O vice de Jânio era João Goulart, que assumiu a presidência num clima político adverso. O governo de João Goulart (1961-1964) foi marcado pela abertura às organizações sociais. Estudantes, organização populares e trabalhadores ganharam espaço, causando a preocupação das classes conservadoras como, por exemplo, os empresários, banqueiros, Igreja Católica, militares e classe média. Todos temiam uma guinada do Brasil para o lado socialista. Vale lembrar, que neste período, o mundo vivia o auge da Guerra Fria.

Este estilo populista e de esquerda, chegou a gerar até mesmo preocupação nos EUA, que junto com as classes conservadoras brasileiras, temiam um golpe comunista.

Os partidos de oposição, como a União Democrática Nacional (UDN) e o Partido Social Democrático (PSD), acusavam Jango de estar planejando um golpe de esquerda e de ser o responsável pela carestia e pelo desabastecimento que o Brasil enfrentava.

No dia 13 de março de 1964, João Goulart realiza um grande comício na Central do Brasil (Rio de Janeiro), onde defende as Reformas de Base. Neste plano, Jango prometia mudanças radicais na estrutura agrária, econômica e educacional do país.

Seis dias depois, em 19 de março, os conservadores organizam uma manifestação contra as intenções de João Goulart. Foi a Marcha da Família com Deus pela Liberdade, que reuniu milhares de pessoas pelas ruas do centro da cidade de São Paulo.

O clima de crise política e as tensões sociais aumentavam a cada dia. No dia 31 de março de 1964, tropas de Minas Gerais e São Paulo saem às ruas. Para evitar uma guerra civil, Jango deixa o país refugiando-se no Uruguai. Os militares tomam o poder. Em 9 de abril, é decretado o Ato Institucional Número 1 ( AI-1 ). Este, cassa mandatos políticos de opositores ao regime militar e tira a estabilidade de funcionários públicos.

Através da emendas, Atos Institucionais e Complementares e também decretos-leis, a Constituição de 1946 foi cedendo lugar a um conjunto de leis orgânicas da revolução saneadora em 1966 tantos eram os atos governamentais modificadores da ordem constituída que se cogitava da organização de uma Consolidação das Leis Constitucionais Brasileiras. E promulgou a Constituição de 1967.

A Carta Constitucional de 1967 não tinha a representação nacional ou seja o poder Constituinte. A característica foi à centralização do poder. Ela institui eleição indireta, com voto a descoberto. As crises não cessaram acontecer, os militares reagiram e decretaram o AI 5, de 13/12/68, rompeu com a ordem constitucional, ao qual se seguiram mais dezenas de atos complementares e decretos-leis, até o preparo de novo texto constitucional, afinal promulgado em 17/10/1969 como EC 1 à constituição de 1967 para entrar em vigor em 30/10/1969.

Teórica e tecnicamente, não se tratou de emenda, mas de nova constituição. Manteve-se o bipartidarismo, mas o sonho militar de uma institucionalização rápida da vida política do País não se concretizou com a constituição de 67. Nos dois anos em que governou o País sem o poder de emitir atos institucionais, ou seja, de governar sem poder alterar a Constituição, a oposição ganhou as ruas.

A grande originalidade da Constituição de 1969 é a de que ela incorpora a si o AI5. "Continuam em vigor o Ato Institucional de número 5, e os demais Atos posteriormente baixados", diz seu artigo 182. Ou seja, a Constituição tem um dispositivo que a anula, já que o AI-5 permite ao presidente legislar e punir independentemente das leis, da Justiça, dos outros poderes e da própria Constituição.

Em março de 1979, o governo Figueiredo conferiu anistia aos condenados por crimes políticos, Começou então um processo de transição, lento e gradualista, a chamada abertura, que durou cerca de dez anos.

Mas o povo rompeu as barreiras da repressão, e veio para as ruas gritar pelas eleições direta e pela via eleitoral, após isso o colégio eleitoral pois fim a ditadura militar.

Tancredo Neves foi eleito, mas na véspera da sua posse, ele teve de ser internado para um operação à qual seguiram-se diversas outras, chegando-lhe a morte no dia 21 de abril de 1985.

Seu vice Sarney cumpriu porém suas promessas e noexercício do poder, fez convocação de uma assembléia Nacional Constituinte.

CONSTITUIÇÃO DE 1988

A formula integrativa proposta para satisfazer a todos indistintamente, se concebeu nos seguintes termos: criavam-se oito comissões, cada qual subdividida em três subcomissões.

A elaboração do regimento foi marcada de muitos debates e controvérsias, com apresentação de substitutivo e introdução de centenas de emendas, até que chegasse a um texto definitivo,

No dia 12 de agosto de 1987 expirou o prazo para entrega das emendas populares e surpreendentemente a Comissão de Sistematização recebeu um milhão de assinaturas em favor da reforma agrária, bem como 500.000 pela estabilidade no emprego.

Após o encerramento das votações do 2º turno, com a aprovação da nova constituição de 5 de outubro de 1988. A Constituição Federal de 1988 consolidou a democracia no Brasil, depois de mais de 20 anos de Regime Militar quando os direitos individuais foram restringidos. O resgate das garantias e liberdades individuais, que eram asseguradas na Constituição de 1946 e que foram desrespeitadas a partir do regime militar, foi fundamental na construção do que se chamou de Constituição Cidadã, em 1988, que privilegia a dignidade da pessoa humana.

As modificações mais significativas foram: Direito de voto para os analfabetos;Voto facultativo para jovens entre 16 e 18 anos; Redução do mandato do presidente de 5 para 4 anos; Eleições em dois turnos (para os cargos de presidente, governadores e prefeitos de cidades com mais de 200 mil habitantes); Os direitos trabalhistas passaram a ser aplicados, além de aos trabalhadores urbanos e rurais, também aos domésticos; Direito a greve; Liberdade sindical; Diminuição da jornada de trabalho de 48 para 44 horas semanais; Licença maternidade de 120 dias (sendo atualmente discutida a ampliação). Licença paternidade de 5 dias; Abono de férias; Décimo terceiro salário para os aposentados; Seguro desemprego; Férias remuneradas com acréscimo de 1/3 do salário.



DIVULGUE ESTA MATÉRIA AGORA


Comentários

  1. Este comentário foi removido por um administrador do blog.

    ResponderExcluir

Postar um comentário

COMENTE

Postagens mais visitadas deste blog

Eduardo Galeano • Sangue Latino

CONAFER - CONFEDERAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES GANHA AÇÕES CONTRA A CONTAG EM DOZE FEDERAÇÕES

RESPOSTA AO EMAIL SOBRE JULGAMENTO STF - DISCORDAR NÃO É DISCRIMINAR